quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Em busca de incentivos aos comércios locais

A lei 117 de 15 de outubro de 2010 trata de incentivos fiscais econômicos onde prevê auxilio a empresas a se instalarem, o pedido da vereadora é que as empresas já instaladas também recebam algum auxílio.
A vereadora Maria Aparecida Colombo em pedido a ACIBG fez uma indicação com base em uma lei que já existe no município que dá incentivos para empresas se instalarem no município. Porém a indicação de Cida busca beneficiar as empresas e comércios que já estão instaladas e ativas no município “esta indicação é um pedido tanto da associação comercial quanto de alguns comerciantes que falaram diretamente comigo pedindo que fosse feito algo em benefício deles” comentou a vereadora na tribuna.
Trata-se de um incentivo os comerciantes/empresas que tenham no mínimo um empregado registrado possam receber isenção ou até mesmos descontos no IPTU durante um período de dois anos. A proposta tem como base ajudar a manter os comércios locais que tem mais dificuldades no inverno.
O projeto incentiva tanto o comércio a manter as portas no inverno quanto também pode manter seus funcionários na baixa temporada, pois o desconto pode servir para cobrir as despesas trabalhistas de um empregado.
A lei que de incentivo no município é a lei 117 que beneficia empresas ao se instalarem dentro do município, a exemplo disto duas empresas de costura se instalaram após os benefícios propostos em lei, que vai desde ajuda de custo de até 70% do valor do aluguel do imóvel por seis meses, passando este período a empresa recebe cerca R$9,00 mensais para cada funcionário registrado legalmente onde a soma não pode passar o teto dos 70%, como isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo e reembolso das despesas com consumo de água e energia elétrica podendo chegar até a casa de R$1.000,00 por mês. Os incentivos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período.

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