domingo, 17 de julho de 2011

Comissão julga invasão do campo


Durante a semana esteve em pauta fatos ocorridos na sede 8 de setembro em rio novo no ultimo dia 10 de julho 2011,onde um indivíduo com iniciais J.N.C, estava visivelmente alcoolizado   tentou agredir o auxiliar com uma pedra que por sorte não atingiu o auxiliar, que logo após foi paralisado o jogo e feito a troca dos auxiliares. Logo em seguida o mesmo indivíduo foi incentivado por duas pessoas estas com iniciais A.D e L.C.F,estas com ligação com outra equipe que já havia jogado e sido desclassificada, lhe ofereceram cerveja se o mesmo invadisse o campo e tumultuasse a partida, sendo assim o mesmo voltou ao local e começou a ofender o auxiliar e logo pulou o alambrado e partiu para cima do auxiliar , a partir daí os dois caíram no chão e foram contidos pelos atletas e seguranças da partida.

As palavras acima citadas foram exclusivamente do acusado, que foi interrogado pela comissão julgadora e por momento algum manifestou algum tipo de vinculo com ambas as equipes.No mesmo julgamento ambas defesas alegaram que o mesmo poderia dizer o que bem quisesse, pois nunca foi visto  torcendo por alguma equipe durante o campeonato.A comissão além de ouvir acusado, equipes, seguranças, arbitragem , também recebeu da Comissão Arbitragem os Boletins de Ocorrência e  Termo de Notificação onde representa criminalmente a instauração de Termo Circunstanciado contra o Sr. J.N.C pelos fatos ocorridos neste dia .
Sendo assim, a comissão recebeu documentos necessários para instauração do processo, e não chegou a definir fatos que pudessem identificar o indivíduo como torcedor de alguma equipe. Conforme o Regulamento da competição, juntamente com o Estatuto do Torcedor,Código Justiça Desportiva de Santa Catarina e Código Justiça Desportiva Brasileira é necessário identificar o mesmo através de imagens,vinculo parentesco ou de cadastramento junto a agremiação ou até mesmo declaração do acusado.
Desta forma, ficou decidido aplicar a punição de 720 dias ( setecentos e vinte dias ) ao Sr. J.N.C além de inquérito judicial e deu por encerrada a partida ficando o placar de 01 x 01, pois ambas equipes não  manifestaram  o interesse de continuar os 20 min. restante do jogo.
 E aos dois mencionados como incentivadores da invasão de campo, será comunicado os mesmos a dar depoimento junto a Comissão Julgadora sobre os fatos mencionados pelo acusado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário