sexta-feira, 22 de abril de 2011

Conselho Tutelar entrega nova portaria aos estabelecimentos

O Conselho Tutelar de Balneário Gaivota esta terminando a tarefa de notificar todos os estabelecimentos e associações do município que podem ter atividades com crianças e adolescentes.
Trata da nova portaria expedida pelo Juiz de Direito, Luiz Dal Pont Lodetti, que disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas, como Lan Houses, Divertimentos eletrônicos, bares com jogos de sinuca e bilhares, lanchonetes, restaurantes e festas organizadas nas comunidades.
 A portaria contém todas as leis e garantias das crianças e adolescentes na participação das atividades, desde que cumpram os horários e com a participação dos responsáveis legais. As novas festas e atividades, por exemplo que tiverem a presença de mais de 100 pessoas que envolvam a participação de crianças e dos adolescentes, não poderão ser realizadas sem prévia autorização do juiz da infância e juventude, caso o contrário haverá a suspensão do evento.  O alvará é concedido gratuitamente e deve ser requerido com antecedência mínima de dez dias antes do evento.
Os comércios que tem divertimentos eletrônicos, sinucas, Lan houses e semelhantes não podem permitir crianças menores de 12 anos sem a presença de, pelo menos, um dos pais. A entrada de adolescentes entre 12 e 16 anos pode mediante autorização do responsável com indicação do horário de permanência. Após as 21:00 nenhum adolescente até 16 anos pode ingressar nestes comércios desacompanhados do responsável legal.
Durante esta semana o Conselho Tutelar do município esteve visitando os estabelecimentos e entregando a nova portaria e notificando sobre as nova exigências “visitamos os clubes e associações, CAEPs, bares e todos que estão envolvidos com a portaria” comentou Elenice Espindola Borges, a presidente do Conselho Tutelar de Balneário Gaivota.

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